TJPI - 0801524-58.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:32
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 12:32
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 12:31
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:14
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801524-58.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELIOMAR MARIA SILVA VELOSO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposta por BANCO BRADESCO em face de ELIOMAR MARIA SILVA VELOSO, qualificados.
Intimada a se manifestar, a parte autora impugnada concordou expressamente com os valores apresentados pelo impugnante, requerendo a expedição de alvará judicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, reconhecendo o excesso nos cálculos apresentados pelo autor, e, por conseguinte, homologo os cálculos da parte requerida/impugnante, declarando extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela impugnado, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso constatado, suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Por conseguinte, expeça-se alvará judicial em favor: a) Da parte autora no valor de R$2.320,79 (dois mil e trezentos e vinte reais e setenta e nove centavos); b) Da representante Legal da requerente no valor de R$ R$ 1.491,93 (mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos); c) Da parte promovida, no valor de R$ 2.106,89 (dois mil e cento e seis reais e oitenta e nove centavos).
Após, intime-se a parte requerida para pagamento das custas processuais referentes à fase de conhecimento, no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 9 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIOMAR MARIA SILVA VELOSO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de decisão
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02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 21:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:30
Apensado ao processo 0801529-80.2020.8.18.0054
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18/04/2022 09:09
Apensado ao processo 0801527-13.2020.8.18.0054
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14/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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01/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 23:14
Conclusos para despacho
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09/03/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 12:49
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:42
Conclusos para despacho
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03/08/2020 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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