TJPR - 0032680-62.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
23/01/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
19/01/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 15:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0032680-62.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.335,03 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): ADRIANE DOS SANTOS 1.
Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. É deferida a repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no Sisbajud, se tiver sido requerida e desde que não tenha sido ainda efetivada nesta execução. 2.
Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4.
Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5.
Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6.
Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud e, se requerido, bloqueio de transferência de veículos sem restrições; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR, DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas. Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021. Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
08/02/2022 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 17:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032680-62.2020.8.16.0019 1. Este juízo defere o pedido anterior. As diligências usuais para localização de bens penhoráveis tiveram resultado infrutífero. 2. A pesquisa deverá ser realizada pelo convênio Caged, ou requisitadas do INSS, conforme requerido. 3. Com a resposta, à parte exequente por 5 dias. # Ponta Grossa, 03 de setembro de 2021. Pedro Henrique Betio Magistrado -
03/09/2021 17:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2021 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
07/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 01:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 14:06
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 14:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/06/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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12/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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11/05/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0032680-62.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.100,54 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): ADRIANE DOS SANTOS 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 05 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
22/04/2021 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 11:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/12/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANE DOS SANTOS
-
30/11/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/11/2020 15:47
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2020 15:34
Recebidos os autos
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16/11/2020 15:34
Distribuído por sorteio
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16/11/2020 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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