TJPR - 0032703-08.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 16:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BOSI ODONTOLOGIA EIRELI
-
16/07/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
29/06/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/06/2023 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
22/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
13/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:57
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
15/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
26/01/2022 20:22
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/12/2021 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
24/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/05/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
11/05/2021 17:58
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:21
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0032703-08.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.767,86 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): DANIEL BARBOSA DOMINGUES 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 05 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
22/04/2021 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 11:17
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/12/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL BARBOSA DOMINGUES
-
30/11/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/11/2020 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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