TJPI - 0025646-17.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:30
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/12/2024 13:29
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE NONATO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:07
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025646-17.2014.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025646-17.2014.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí APELADOS: Rodrigo Araújo Pereira e Alexandre Nonato Pereira ADVOGADO: Jader Madeira Portela Veloso (OAB/PI n. 11.934) e João Marcos Araújo Parente (OAB/PI n. 11.744) EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA.
TESE DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do Ministério Público contra a sentença que desclassificou a conduta de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, II do CP) imputada aos réus, para os crimes de ameaça (art. 147, caput, do CP) e disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/03).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: saber se a decisão desclassificatória é manifestamente contrária à prova dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apelação interposta com o objetivo de cassar o veredicto do júri, para que outro julgamento seja realizado, configura verdadeira exceção à regra da soberania dos veredictos.
Por este princípio, previsto no art. 5°, inciso XXXVIII, “c”, da Constituição da República, caso exista algum suporte probatório para a decisão dos jurados, deverá o julgamento ser mantido, sendo irrelevantes os aspectos qualitativos dessa prova. 4.
No caso em apreço, não há que se falar que a decisão contrariou a prova, pois a desclassificação do crime para ameaça e disparo de arma de fogo efetivada pelos jurados, foi realizada de forma compatível com o conjunto probatório examinado, uma vez que a Defesa apresentou versão considerada verossímil e em harmonia com as provas produzidas em juízo. 5.
Tendo em vista que a decisão dos jurados se coaduna com uma das versões probatórias existentes nos autos, fica desautorizada a anulação do julgamento, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação improvida. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5°, XXXVIII, “c”.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.153.122/SC, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 16/11/2022; STF - HC: 77996 RJ, Rel.
Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 18/12/1998. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do presente recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida na integralidade, nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18/10/2024 a 25/10/2024. -
29/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/10/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0025646-17.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: RODRIGO ARAUJO PEREIRA, ALEXANDRE NONATO PEREIRA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744-A, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934-A Advogados do(a) APELADO: JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744-A, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/10/2024 a 25/10/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 16:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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02/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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05/06/2024 12:39
Conclusos para o Relator
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03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 11:14
Expedição de notificação.
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07/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:45
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de outras peças
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27/03/2024 13:06
Expedição de notificação.
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06/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:42
Conclusos para o Relator
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05/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:34
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 09:52
Expedição de intimação.
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22/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:43
Conclusos para o relator
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19/01/2024 10:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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18/01/2024 19:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/01/2024 19:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/12/2023 20:05
Conclusos para Conferência Inicial
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17/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
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17/12/2023 19:57
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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