TJPI - 0801117-40.2022.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801117-40.2022.8.18.0003 RECORRENTE: ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA Advogado(s) do reclamante: JACINTO TELES COUTINHO, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801117-40.2022.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: JACINTO TELES COUTINHO - PI20173-A, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
25/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:28
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801117-40.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: JACINTO TELES COUTINHO - PI20173-A, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:28
Desentranhado o documento
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04/04/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:34
Expedição de intimação.
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 15:41
Juntada de manifestação
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04/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 23:46
Juntada de manifestação
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01/11/2024 13:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (RECORRIDO) e provido
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31/10/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/10/2024 00:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801117-40.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROSA MARIA GOMES DA COSTA SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A, JACINTO TELES COUTINHO - PI20173-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 38/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:47
Conclusos para Conferência Inicial
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15/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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