TJPI - 0801379-24.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 22:05
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 22:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante
-
20/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801379-24.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: EXPEDITA FERREIRA DAS CHAGAS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por EXPEDITA FERREIRA DAS CHAGAS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará a requerente o valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), que deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias úteis por meio de depósito em conta do advogado da autora, conforme ID. 68630922.
Ainda, já consta nos autos o comprovante de cumprimento do acordo, conforme ID. 69054605.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na petição de ID. 68630922, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o causídico da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o comprovante de que repassou o valor devido à requerente.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos após tudo cumprido.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:48
Homologada a Transação
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de EXPEDITA FERREIRA DAS CHAGAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 13/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:29
Juntada de comprovante
-
30/11/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801498-51.2021.8.18.0078
Acelino Abade de Sousa
Banco Pan
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2021 09:08
Processo nº 0801498-51.2021.8.18.0078
Banco Pan
Acelino Abade de Sousa
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2024 10:22
Processo nº 0805654-87.2022.8.18.0065
Raimundo Bandeira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2022 10:33
Processo nº 0801379-24.2023.8.18.0045
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rosimeire das Dores Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2024 16:45
Processo nº 0801350-41.2022.8.18.0034
Joana da Cruz Pereira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2022 11:48