TJPI - 0801174-80.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DA CRUZ DA SILVA - CPF: *12.***.*79-15 (AUTOR).
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07/02/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801174-80.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DA CRUZ DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação, juntando apenas comprovante de endereço.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Ressalto que entre os documentos exigidos pela Nota Técnica acima, consta a Procuração Pública.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
08/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
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08/10/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:50
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2024 03:19
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:51
Outras Decisões
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12/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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