TJPI - 0001346-65.2017.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001346-65.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA GERMANA DA SILVAREU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 32.854,49, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001346-65.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA GERMANA DA SILVAREU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 32.854,49, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/10/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 09:29
Baixa Definitiva
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14/10/2021 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/10/2021 09:28
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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01/10/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA GERMANA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:05
Decorrido prazo de PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 22/09/2021 23:59.
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30/08/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:24
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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26/08/2021 12:35
Conhecido o recurso de PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (APELADO) e não-provido
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17/08/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/07/2021 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2021 17:54
Processo redistribído por determinação judicial
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18/01/2021 11:53
Conclusos para o Relator
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14/08/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 20:30
Conhecido o recurso de MARIA GERMANA DA SILVA - CPF: *41.***.*63-91 (APELANTE) e provido
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01/07/2020 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2019 12:51
Conclusos para o Relator
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11/09/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA GERMANA DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 00:00
Decorrido prazo de PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 02/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 10:20
Expedição de intimação.
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08/08/2019 10:20
Expedição de intimação.
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09/05/2019 15:24
Recebidos os autos
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09/05/2019 15:24
Conclusos para Conferência Inicial
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09/05/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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