TJPI - 0002069-73.2015.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002069-73.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002069-73.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/02/2024 01:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 01:52
Baixa Definitiva
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21/02/2024 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/02/2024 01:51
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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21/02/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:47
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELADO) e não-provido
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07/11/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/10/2023 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2023 12:48
Conclusos para o Relator
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26/04/2023 00:26
Decorrido prazo de FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:25
Conclusos para o Relator
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14/02/2023 02:02
Decorrido prazo de FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 07:45
Conhecido o recurso de FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO - CPF: *39.***.*49-34 (APELANTE) e provido em parte
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23/11/2022 00:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2022 00:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/11/2022 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 20:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/10/2022 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2022 09:55
Conclusos para o Relator
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28/06/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:00
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 00:15
Decorrido prazo de FIRMINO DE SOUSA RAMOS NETO em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2021 00:15
Recebidos os autos
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17/12/2021 00:15
Conclusos para Conferência Inicial
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17/12/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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