TJPI - 0800194-80.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 15:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800194-80.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: CICERO MATIAS PESSOA INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
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21/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:20
Execução Iniciada
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21/04/2025 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2025 23:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CICERO MATIAS PESSOA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:34
Juntada de Petição de decisão
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04/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Apelação
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17/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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11/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 07:19
Conclusos para despacho
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22/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 07:15
Desentranhado o documento
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22/04/2022 07:15
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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