TJPI - 0801297-97.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801297-97.2022.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: EVA VIEIRA VELOSOINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada o bloqueio, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
INHUMA-PI, 2 de setembro de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
02/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:35
em cooperação judiciária
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01/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 10:19
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de decisão
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25/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 05:22
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 03:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 21:30
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 18:53
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:02
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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