TJPI - 0803289-28.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803289-28.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA SOUZA EVANGELISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 71379863), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:21
Execução Iniciada
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31/03/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 22:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:02
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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05/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/11/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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