TJPI - 0800346-78.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800346-78.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL ZEFERINO DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:06
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVA NETO em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:17
Outras Decisões
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 22:05
Conclusos para decisão
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24/01/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:15
Indeferida a petição inicial
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15/06/2023 19:50
Conclusos para decisão
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15/06/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 21:54
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 18:26
Conclusos para decisão
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31/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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