TJPI - 0835621-83.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 11:39
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835621-83.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
O executado depositou nos autos a quantia apontada no requerimento inicial do cumprimento de sentença.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. É o relato.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente e sua advogada.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:30
Execução Iniciada
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08/01/2025 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 11:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:19
Baixa Definitiva
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07/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:53
Juntada de Petição de decisão
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24/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:10
Desentranhado o documento
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24/01/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2022 08:06
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
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08/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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