TJPI - 0811851-32.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0811851-32.2019.8.18.0140 APELANTE: ALCIOMARA DE OLIVEIRA SERVIO Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS VALADARES - PI13700-A APELADO: BENEDITO PORTELA LEAL FILHO, FRANCISCA NONATA DA SILVA LEAL, AGUINALDO PORTELA LEAL, BENEDITO PORTELA LEAL NETO, CARMEM ANTONIA PORTELA LEAL SILVA, ERIKA PORTELA LEAL TAVARES, EVALDO PORTELA LEAL, JOSE LUIZ PORTELA LEAL, LEDA MARIA PORTELA CAVALCANTI, LUIZ CARLOS PORTELA LEAL, MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, MARIA DO ROSARIO PORTELA LEAL, TERESINHA DE JESUS PORTELA LEAL, TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES Advogado do(a) APELADO: MARCIO VENICIUS SILVA MELO - PI2687-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. - 
                                            
31/08/2025 11:22
Expedição de intimação.
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31/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 23:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/07/2025 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/04/2025 22:50
Juntada de informação - corregedoria
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28/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:05
Conclusos para Conferência Inicial
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28/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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