TJPI - 0835268-43.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 03:16
Decorrido prazo de WERLANIA PEREIRA SANTANA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 18/10/2024 23:59.
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31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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30/10/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 03:17
Decorrido prazo de PATRICK COELHO DE VASCONCELOS em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835268-43.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Acessão, Honorários Advocatícios] INTERESSADO: JULIO CESAR SANTOS SILVA e outros INTERESSADO: WERLANIA PEREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA e PATRICK COELHO DE VASCONCELOS em desfavor de WERLANIA PEREIRA SANTANA, partes qualificadas nos autos.
Citada, a executada não efetuou o pagamento no prazo legal, tampouco se manifestou nos autos (ID 45991239).
Diligência frutífera via SISBAJUD (ID 54695812).
Sendo dois os exequentes, inicialmente requereram a expedição de alvarás de transferência de forma separada (ID 59490011).
Posteriormente, o exequente PATRICK COELHO DE VASCONCELOS renunciou aos créditos da presente demanda (ID 59540032). É o relato dos autos, de modo sucinto.
Considerando o petitório do exequente PATRICK COELHO DE VASCONCELOS como renúncia aos créditos relativos à presente demanda, determino sua exclusão do polo ativo da lide.
Mais adiante, observo que diligência frutífera já foi alvo de pedido de liberação do valor em favor do exequente remanescente (ID 59540032).
Portanto, defiro o pedido de expedição de alvará em nome de JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA, CPF nº *48.***.*80-64, no montante nominal de R$ 514,36 (quinhentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), a serem transferidos para Caixa Econômica Federal, agência 1607, conta-corrente 780774357-4, operação 013, consoante indicado em ID 59540032.
Ademais, dando-se regular prosseguimento ao feito, consta requerimento do exequente para repetição da tentativa de penhora de ativos financeiros, tendo já atualizado o montante da execução.
Tendo em vista o advento do recurso de bloqueio automatizado de valores via sistema SISBAJUD e havendo expresso requerimento da parte exequente, ao tempo em que defiro o pedido, determino o bloqueio do valor de R$ 642,46 (seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) via SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC.
Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também a parte executada, para as providências que lhe couberem (art. 854, § 2º, do CPC).
Caso contrário, intime-se o exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas em sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito respondendo pelo Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina -
24/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:57
Intimado em Secretaria
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:55
Deferido o pedido de
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27/09/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
28/06/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
12/06/2024 05:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:23
Decorrido prazo de PATRICK COELHO DE VASCONCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:33
Juntada de contrafé eletrônica
-
19/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:14
Decorrido prazo de WERLANIA PEREIRA SANTANA em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICK COELHO DE VASCONCELOS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:18
Decorrido prazo de PATRICK COELHO DE VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 02:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2021 00:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2021 20:29
Declarada incompetência
-
05/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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