TJPI - 0028939-63.2012.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 08:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028939-63.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc., Compulsando os autos, verifica-se que foi devidamente intimada a parte autora para que manifestasse seu interesse no feito, deixando transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Deve-se aplicar, portanto, o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora, observando-se, se for o caso a concessão de gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028939-63.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHOREU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré na petição de id 35528019 Findo o prazo, voltem-me os autos à conclusão.
TERESINA-PI, 22 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 00:28
Decorrido prazo de GISMARA MOURA SANTANA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:28
Decorrido prazo de EMANUELLA MORAES LOPES em 30/08/2021 23:59.
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27/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:53
Distribuído por dependência
-
26/11/2020 16:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 16:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
02/08/2019 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 15:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-04.
-
03/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2019 08:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/04/2019 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-18.
-
17/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2019 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/01/2019 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
16/01/2019 13:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2018 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2018 08:13
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2018 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2015 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2015 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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27/08/2015 07:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/08/2015 07:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/07/2015 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2013 10:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2013 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2013 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2013 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2013 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2013 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2013 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/12/2012 08:58
Distribuído por sorteio
-
26/12/2012 08:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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