TJPI - 0801015-19.2024.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801015-19.2024.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA REU: A.
C.
DE SOUSA MARTINS SENTENÇA I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em audiência, consta: ID 59720608 - Ata da Audiência Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS - DIRETOR DE SECRETARIA em 02/07/2024 15:48:52.
APÓS, antes de homologação, consta nova petição - ID 60702911 - Juntado por DEYVIT DE SOUSA DOS ANJOS - POLO ATIVO - ADVOGADO em 22/07/2024 20:25:21 Assim, vê-se que as partes resolveram pela composição pacífica do conflito por meio do acordo na forma que segue em ID 59720608 - Ata da Audiência-Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS - DIRETOR DE SECRETARIA em 02/07/2024 15:48:52.
Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no 104 e ss., do CC/02.
Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível.
Não verifico óbice ao pleito.
Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 59720608 - Ata da Audiência Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS - DIRETOR DE SECRETARIA em 02/07/2024 15:48:52 -, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc.
III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Sem despesas processuais.
Caso se mostre necessário, observe-se o art. 4º e ss., do Prov.
Conj. 11/2016- art. 2º 2 3º, do NCPC.
Assim, partes devem peticionar demonstrando que valor possa estar bloqueado/qual sistema e datas- do que assim, serão acessados sistema para verificar, se, de fato há algum valor bloqueado e quantum para haver liberação para qualquer das partes- conforme satisfação de crédito/débito por ventura bloqueado.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Por este ato, partes cientes e intimadas via eletronicamente- SEM necessidade de Mandado/AR.
ASSIM, DE já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, do que atualizo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e já com BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
SECRETARIA/UNIDADE: EVITE-SE desarquivar e/ou tornar concluso de forma indevida- ART. 2º e 3º, do NCPC.
URUçUÍ-PI, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
23/10/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
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23/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:32
Homologada a Transação
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26/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:05
em cooperação judiciária
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04/07/2024 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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02/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 10:00 JECC Uruçuí Sede.
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09/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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