TJPI - 0802217-33.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802217-33.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE RIBAMAR MOURAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 21:43
Conclusos para despacho
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21/04/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:42
Execução Iniciada
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21/04/2025 21:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:06
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/11/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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13/04/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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04/07/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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04/07/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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29/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 02:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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06/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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