TJPI - 0800645-44.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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08/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 09:38
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800645-44.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO contra BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 74215051).
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência ME -
02/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de OSVALDINA LUIZA DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:06
Baixa Definitiva
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18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:14
Juntada de Petição de decisão
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06/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 21:35
Conclusos para despacho
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22/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/07/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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