TJPI - 0801202-93.2018.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801202-93.2018.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: WALTER TEIXEIRA AMORIMINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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01/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de WALTER TEIXEIRA AMORIM em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:57
Juntada de Petição de decisão
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27/08/2020 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 19:52
Juntada de Certidão
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08/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:19
Julgado procedente o pedido
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15/04/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2019 09:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
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21/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
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13/09/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
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03/09/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:31
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2019 09:53
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:17
Conclusos para despacho
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08/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
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08/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
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04/09/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 09:16
Conclusos para despacho
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15/08/2018 09:16
Juntada de Certidão
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23/07/2018 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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