TJPR - 0000493-09.2021.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Juntada de CUSTAS
-
04/04/2024 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2024 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CELIA APARECIDA DA SILVA
-
23/11/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/10/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:41
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/10/2023 14:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
25/10/2023 14:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
25/10/2023 12:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2023
-
25/10/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CELIA APARECIDA DA SILVA
-
30/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CELIA APARECIDA DA SILVA
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2023 08:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/08/2023 08:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/08/2023 07:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/07/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
29/06/2023 18:42
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 19:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/06/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2023 13:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/06/2023 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2023 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/04/2023 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 13:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2023 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CELIA APARECIDA DA SILVA
-
10/04/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/03/2023 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/09/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/09/2022 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/09/2022 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/06/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/03/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2022 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2022 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/01/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 13:10
Baixa Definitiva
-
26/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/12/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2021 15:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/11/2021 15:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
15/10/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/10/2021 12:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/10/2021 03:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/09/2021 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:23
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/07/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1.
A fim de viabilizar o exame do pedido formulado na inicial, de gratuidade de justiça, diligencie a (s) parte (s) autora (s) no sentido da juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de declaração de imposto de renda referente aos 3 (três) últimos anos da (s) parte (s) demandante (s).
Na hipótese de não ter apresentado declaração no referido período, a (s) parte (s) interessada (s) deverá (ão) providenciar a juntada do espelho da tela da Receita Federal que dá conta da inexistência de declarações de IRPF.
Sem prejuízo da determinação acima, deverão ser colacionados, necessariamente, os seguintes documentos: a) comprovante de recebimentos de proventos, contracheque ou holerite; b) folha de pagamento; c) extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia da CTPS; e) outros documentos capazes de comprovar a atual condição financeira da parte interessada.
Frise-se que deve ser dado cumprimento integral deste despacho, notadamente do excerto em destaque, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, eis que não será comprovada a hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2.
Caso a (s) parte (s) autora (s) opte (m) em juntar espelho de tela da Receita Federal, destaco desde já que tal informação é encontrada na página inicial de Imposto de Renda de Pessoa Física do site da Receita Federal, tópico “restituição consulta/resultado”, digitando o CPF do (s) interessado (s). 3.
Ressalto que a jurisprudência admite a exigência da juntada de declaração de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Confira-se o seguinte V.
Julgado: Agravo de Instrumento nº 2004.002.00002, 14ª Câmara Cível do TJRJ, Rel.
Des.
Ferdinaldo do Nascimento. j. 08.06.2004: “(...) afigura-se plenamente legítima a exigência de juntada das últimas declarações de Imposto de Renda para a análise do pedido de gratuidade de justiça. ” 4.
Considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade.
Anote-se onde couber.
Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão desentranhados dos autos. 5.
Finalmente, destaco à parte autora que a fluência in albis do prazo assinado no item ‘1’ importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio V. de Melo Juiz de Direito -
23/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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