TJPI - 0800937-96.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:09
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:02
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800937-96.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA MADALENA PEREIRA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em face do BANCO PAN, ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, em fase de cumprimento de sentença, as partes requerem a homologação do acordo firmado em ID nº 60571078, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação a condenação imposta no julgamento de mérito da demanda.
Consta comprovante de pagamento do valor do acordo firmado entre as partes, bem como do cumprimento da obrigação de fazer. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso III, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC) e dê-se baixa.
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
04/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:28
Homologada a Transação
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04/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:26
Juntada de custas
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19/02/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:30
Expedição de Informações.
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19/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de decisão
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26/01/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/01/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 22:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 05:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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27/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
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17/07/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2022 23:59.
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03/06/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:25
Outras Decisões
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09/05/2022 17:04
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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