TJPI - 0822124-07.2018.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0822124-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 52704915), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente se manteve inerte, conforme certidão (ID 56005962).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 52704915), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
05/11/2024 01:00
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 01:00
Baixa Definitiva
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05/11/2024 01:00
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:59
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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05/11/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*20-04 (AUTOR).
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29/08/2024 16:18
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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18/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/11/2023 21:30
Conclusos para despacho
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05/11/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 04:52
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:10
Determinada diligência
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07/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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30/01/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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01/10/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 11:45
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
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04/03/2021 17:41
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/03/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 21:19
Declarada incompetência
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03/02/2021 22:37
Conclusos para despacho
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03/02/2021 22:36
Juntada de Certidão
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03/02/2021 22:30
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2020 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
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04/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
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28/05/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:48
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 12:14
null
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27/06/2019 12:03
Conclusos para decisão
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27/06/2019 11:55
Juntada de Certidão
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26/06/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2019 13:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
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13/02/2019 01:51
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 12/02/2019 23:59:59.
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09/01/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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