TJPI - 0802568-13.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802568-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE HERMINIO DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a quantidade de parcelas efetivamente descontadas, tais como extratos bancários e de benefício previdenciário, sob pena de prosseguimento do feito com base apenas nos elementos apresentados pelo executado.
PICOS, 3 de setembro de 2025.
CAMILA MAYRA RODRIGUES DE MOURA LOPES 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802568-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE HERMINIO DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 12 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:59
Outras Decisões
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10/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO DA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802568-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE HERMINIO DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
PICOS, 12 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
12/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802568-13.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE HERMINIO DA ROCHAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 72144125), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Execução Iniciada
-
03/04/2025 13:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 18:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/02/2025 13:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:37
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Picos.
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17/12/2023 02:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
29/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:00
Juntada de informação
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18/11/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 16:39
Expedição de Informações.
-
19/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:54
Expedição de Informações.
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10/12/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:35
Juntada de contrafé eletrônica
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21/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:04
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:03
Juntada de informação
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29/07/2022 11:39
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO DA ROCHA em 04/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:39
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 04/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Karina de Almeida Batistuci
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Ajuizamento: 04/03/2023 11:01