TJPI - 0760589-02.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ODORICO SOARES PEREIRA NETO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 18:07
Baixa Definitiva
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21/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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21/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:07
Juntada de decisão de corte superior
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13/11/2024 14:05
Processo Reativado
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13/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 08:00
Baixa Definitiva
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04/11/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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04/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:47
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/10/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760589-02.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760589-02.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Osmar Mendes do Amaral (OAB/PI Nº 11.361) PACIENTE: Odorico Soares Pereira Neto EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
TESE VINCULANTE.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus em que se pleiteia a liberdade do paciente condenado pelo Tribunal do Júri, alegando que ele respondeu o processo em liberdade por mais de 15 anos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão se resume a analisar se a execução provisória da pena deve ser mantida em razão da soberania dos veredictos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068 de Repercussão Geral), finalizado supervenientemente à impetração deste Habeas Corpus (12/09/2024), o STF deu interpretação conforme à Constituição ao art. 492 do CPP, excluindo o limite mínimo de 15 (quinze) anos para a execução da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, firmando a tese de que a soberania dos vereditos autoriza a imediata execução da pena, independentemente do total da pena aplicada.
Diante do posicionamento vinculante do STF, revela-se inviável a revogação da prisão do réu condenado pelo Tribunal do Júri, em respeito ao princípio da soberania dos vereditos.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ________ Dispositivo relevante citado: CPP, art. 492.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.235.340/SC, Rel.
Min.
Roberto Barroso, j. 12.09.2024 (Tema 1.068 de Repercussão Geral). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR pela REVOGAÇÃO da decisão liminar proferida no id. 19374445 e pela DENEGAÇÃO da ordem, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Expeça-se mandado de prisão (dentro do BNMP), nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18/10/2024 a 25/10/2024. -
26/10/2024 21:05
Juntada de manifestação
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25/10/2024 17:04
Denegado o Habeas Corpus a ODORICO SOARES PEREIRA NETO - CPF: *02.***.*16-83 (PACIENTE)
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2024 09:36
Conclusos para o Relator
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19/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ODORICO SOARES PEREIRA NETO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:15
Expedição de Alvará de Soltura.
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09/09/2024 10:32
Expedição de notificação.
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06/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:00
Conclusos para o Relator
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05/09/2024 12:59
Juntada de informação
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21/08/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 17:20
Expedição de intimação.
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21/08/2024 17:06
Juntada de comprovante
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21/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 11:29
Conclusos para o relator
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15/08/2024 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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15/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2024 23:31
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/08/2024 20:38
Conclusos para Conferência Inicial
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07/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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