TJPI - 0803896-59.2023.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0803896-59.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): CRISTIANE CARVALHO DE MENEZES CALDAS e outros RÉU(S): EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor não apresentou oposição ao depósito.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:12
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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26/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:22
Juntada de manifestação
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08/01/2025 13:32
Juntada de petição
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29/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:55
Conhecido o recurso de CRISTIANE CARVALHO DE MENEZES CALDAS - CPF: *38.***.*38-17 (RECORRENTE) e não-provido
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27/11/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803896-59.2023.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CRISTIANE CARVALHO DE MENEZES CALDAS, EURIVAN CALDAS CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: TERESINHA DE JESUS DA COSTA MENEZES - CE32451-A, DOMINGOS SAVIO DA COSTA MENESES - PI21905-A, LUCAS VERCOSA DE SOUSA - PI21793 Advogados do(a) RECORRENTE: TERESINHA DE JESUS DA COSTA MENEZES - CE32451-A, DOMINGOS SAVIO DA COSTA MENESES - PI21905-A, LUCAS VERCOSA DE SOUSA - PI21793 RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 42/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de novembro de 2024. -
06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
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03/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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