TJPI - 0001118-08.2014.8.18.0078
1ª instância - 1ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:37
Baixa Definitiva
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12/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 18:07
Expedição de #Não preenchido#.
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30/06/2022 10:38
Mov. [57] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 10:37
Mov. [56] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/04/2022 14:25
Mov. [55] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001118-08.2014.8.18.0078.5001
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11/04/2022 14:03
Mov. [54] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO. (Vista ao Ministério Público)
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11/04/2022 13:49
Mov. [53] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 08:51
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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03/08/2021 06:00
Mov. [51] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 08/2021.
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03/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ) Processo nº 0001118-08.2014.8.18.0078 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(s): Indiciado: MÁRCIO OLÍMPIO ROCHA COELHO Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479) SENTENÇA: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu MÁRCIO OLÍMPIO ROCHA COLHO pela prática do crime previsto no art. 147, do Código Penal. 3.1.
DOSIMETRIA DA PENA A Culpabilidade é inerente ao crime.
O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, referente aos antecedentes criminais, não constando condenação pela prática de crimes.
Relativamente à conduta social, fazendo-se uma busca no Sistema Themis Web, constata-se que o réu já respondeu a processo penal por dirigir embriagado, sob efeito de substância psicoativa (cocaína), o que serve para valorar negativamente tal circunstância.
O crime foi praticado para que houvesse intimidação da vítima, com a anunciação de mal futuro que seria realizado, na prática de violência física e psicológica contra mulher, como sói acontecer em crimes de tal espécie.
Ressalta-se que o crime em apreço é formal, logo, independe do resultado naturalístico.
Circunstâncias do crime típicas de qualquer ameaça.
A vítima em nada contribuiu para a prática do crime.
Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 04 (quatro) meses de detenção.
Ademais, como exposto nos autos, há uma circunstância agravante, qual seja, ter sido o crime cometido com violência doméstica contra mulher (art. 61, II, f, do CP).
No que tange à aplicação das atenuantes, as mesmas não restaram demonstradas nos autos.
Portanto, estabeleço, provisoriamente, o patamar da pena em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.
Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 04(quatro) meses e 20(vinte) dias de detenção.
Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP.
Em sendo o caso em apreço, praticado com violência à pessoa em âmbito doméstico, nos termos da novíssima súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Além disso, cabe a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei 11.340/2006, quais sejam, proibição de aproximação com a ofendida, com a distância mínima de 200 metros, bem como o contato com a mesma. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor.
VALENÇA DO PIAUÍ, 21 de setembro de 2017 JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ -
02/08/2021 18:10
Mov. [50] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/08/2021 08:52
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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02/08/2021 08:49
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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19/01/2021 21:36
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 12:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 13:59
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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15/06/2020 16:07
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/06/2020 16:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001118-08.2014.8.18.0078.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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19/03/2020 17:39
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001118-08.2014.8.18.0078.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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10/05/2019 15:40
Mov. [41] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/03/2018 12:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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16/10/2017 13:43
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA.MARIA WILANE E SILVA. (Vista ao Advogado Procurador)
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11/10/2017 13:24
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/10/2017 08:36
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA. KARINE ARARUNA XAVIER. (Vista à Defensoria Pública)
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26/09/2017 13:03
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/09/2017 07:36
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/09/2017 18:19
Mov. [34] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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21/09/2017 10:36
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/09/2017 10:34
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/08/2017 06:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 08/2017.
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23/08/2017 14:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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22/08/2017 15:30
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/08/2017 15:29
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/08/2017 12:44
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 22: 08/2017 09:45 FÓRUM.
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21/08/2017 12:43
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/08/2017 12:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2017 14:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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18/08/2017 13:59
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2017 13:49
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2017 06:08
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 08/2017.
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08/08/2017 14:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/08/2017 08:59
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/08/2017 13:41
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/08/2017 12:48
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRª KARINE ARARUNA XAVIER. (Vista ao Ministério Público)
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02/08/2017 12:29
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 12:29
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001118-08.2014.8.18.0078.0002 sorteado para o oficial Milena Alves Teixeira.
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02/08/2017 12:29
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001118-08.2014.8.18.0078.0003 sorteado para o oficial Francisco Alberto Rodrigues Soares.
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02/08/2017 09:18
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 08/2017 09:40 FÓRUM.
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06/09/2016 13:09
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/09/2016 12:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 12:01
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 11:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2015 12:08
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/06/2015 12:07
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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22/05/2015 13:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado
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12/12/2014 10:58
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001118-08.2014.8.18.0078.0001 sorteado para o oficial Francisco Alberto Rodrigues Soares.
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01/10/2014 14:35
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia
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30/09/2014 07:35
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - CLS. AO MM. JUIZ
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29/09/2014 12:08
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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29/09/2014 12:08
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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