TJPI - 0801609-88.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:47
em cooperação judiciária
-
21/02/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 08:05
Expedição de Informações.
-
28/12/2024 09:06
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801609-88.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Determinadas diligências, a parte autora apresentou manifestação, juntando apenas comprovante de endereço.
Conforme Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Ressalto que entre os documentos exigidos pela Nota Técnica acima, consta a Procuração Pública.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com a juntada dos documentos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/11/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
03/09/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:35
Determinada diligência
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:55
Outras Decisões
-
05/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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