TJPI - 0032603-34.2014.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:14
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA HOLANDA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:14
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA HOLANDA em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA HOLANDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 06:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0032603-34.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: KALIL WAQUIM FIGUEIREDO OLIVEIRA e outros DECISÃO DECISÃO- SOMENTE ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - VIDE ID retro sem atos instrutórios- QUESTÕES DE ORDEM.
NECESSIDADE DE ADIAR.
Motivo: PROBLEMAS NA DIGITALIZAÇÃO.
SEM DOCUMENTOS pertinentes em ID 70891386 e ss.
Constam apenas "andamentos de remessas/ordens" e SEM conteúdo dos documentos SE foram ou não juntados na época.
Assim, SEM informação da existência nos autos físicos e/ou se pendente apenas de digitalização- O QUE COMPROMETE contraditório e ampla defesa iniciar em 10/7/2025 - DEFESAS TÉCNICAS alegam e reforçam problema/prejuízo à instrução, conquanto SEM juntada de cautelares PARA ANALISAR CONTEÚDO de BUSCA E APREENSÃO, SEM CONVERSAS/DIÁLOGOS, SEM mídia alegando que a falta de acesso, causa prejuízo para a defesa.
Partes DEFESAS TÉCNICAS e MP com acessos aos feitos PJE apensados, do que constatado, que em 10/7/2025, A JUNTADA DE FEV/2025 ref.
CAUTELARES ID 70891386 SEGUE COM PENDÊNCIAS.
Assim, constatado emID 70891384 - Pág. 93 e 96 INTERCEPTAÇÕES, não existe digitalização disponível e SEM DOCUMENTOS -vide menção às Págs. 42, 43 e 47 e 58 e 65de ID 70891386 - Processo Digitalizado Themis Web (0031563 17.2014.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO).
SEM DOCUMENTOS.
Pág. 42, 43 e 47 e 58 e 65; pág. 69 constante apenas "CAPAS" - MAS SEM QUALQUER CONTEÚDO A SER ANALISADO - seja porquê NÃO foram na época e até agora disponibilizados pela Polícia - seja porquanto NÃO digitalizados em THEMIS e tampouco DIGITALIZADOS em PJE - ID 70891386 - Processo Digitalizado Themis Web (0031563 17.2014.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO).
ANALISADOS EM 10/7/2025, de fato, SEM documentos ref. medidas cautelares.
ASSIM, cediço que constam APENAS andamentos de expedientes administrativos de remessa/determinação de devolução de autos e ofícios, compromete submeter a contraditório e ampla defesa, do que, motivadamente, em consonância ao r. parecer ministerial, ACOLHO a questão de ordem das defesas, do que DETERMINO as diligências internas e externas: 1.1. de já, buscas de informações junto aos autos físicos- ARQUIVO REDONDA - para certificar se CONSTAM documentos das Cautelares, resultados e autos circunstaciados e DATA DA REF.
JUNTADA na época.
Caso exista, digitalizar, juntar e certificar nos autos 625; 1.2. caso NÃO haja tais documentos na íntegra ou parcial, certifique-se e junte-se o existente, com documentos, resultados e autos circunstanciados do cumprimento e datas de cumprimento de CADA medida e DATA DA JUNTADA pela Polícia- vide páginas de determinações supra e respostas na época; 1.3.
CASO não haja JUNTADA de tais documentos ou parciais, OFICIE-SE diretamente à CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL mencionado os ID e páginas PJE digitalização ref. às pendências de cada época anterior, PARA responder urgentemente, ACERCA DE TAIS DOCUMENTOS DE CUMPRIMENTOS DAS ORDENS, AUTOS CIRCUNSTANCIADOS e DATA de cumprimentos e DATA DE JUNTADA, SE tiver o feito, na época. 1.3.1.
CASO não tenha sido juntado até esta data, JUNTE- SE/PROVIDENCIE-SE a juntada dos documentos ou cópia/back up e/ou atestar, sob as penas da lei, indisponibilidade e/ou inexistência nos arquivos; 1.4.
Por fim, mesmas medidas ref.
MÍDIAS- CASO juntadas e qual data e dignar-se a juntar a cópia/back up e/ou certificar sob as penas da lei a indisponibilidade/impossibilidade.
Considerando a ausência das mídias acima referidas, sendo fundamental para a ampla defesa, a MM Juíza determinou que a Secretaria da Vara junte aos autos a INTEGRALIDADE das mídias referente a EXTRAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, medida fundamental para o início da instrução criminal.
Proceda-se a Secretaria da Vara com as determinações acima.
Ainda, na forma do art. 372, do CPP, fica de já DESIGNADA data futura para AIJ Una, a ocorrer em 6/11/2025, 13h - data esta que se mostra compatível com TEMPO suficiente para as diligências acima serem providenciadas e cumpridas e/ou esclarecimentos devidos e assim poder/dever submeter a contraditório e ampla defesa - oportunidade em que serão inquiridas quatro testemunhas do MP, testemunhas de defesa e interrogados os dois réus.
Por fim, DEFESAS apontam usar prazo de 5 dias para indicar novos endereços de testemunhas NÃO localizadas - sob pena de preclusões para poder ser expedido mandado judicial; b) do contrário, SEM prejuízo de trazer no momento da audiência- INDEPENDENTEMENTE de mandado judicial expedido- art. 455, do CPC- do que foi DEFERIDO.
Advogados, MP e réu hoje presentes, ficam cientes da data acima redesignada.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1.
Expeça-se Carta Precatória bem como Malote digital para o Estado do Ceará para interrogatório do réu Kalil Waquim Figueiredo Oliveira junto ao Sistema Prisional do Ceará, para ser interrogado por videoconferência no dia acima determinado; 1.2.
Requisitem-se as testemunhas do MP, policiais civis.
Cumpra-se. "(...) Na presente data, foi realizada audiência designada para instrução criminal, nos presentes autos.
No entanto, foram suscitadas questões de ordem pelas defesas técnicas dos acusados, que alegaram a ausência de documentos essenciais para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em especial no que tange à inexistência de conteúdo digitalizado referente às medidas cautelares de busca e apreensão, interceptações telefônicas e mídias de extração de dados.
Verificou-se que, conforme ID nº 70891386 e subsequentes, constam apenas registros de andamentos de remessas e ordens administrativas, sem a devida juntada do conteúdo documental correspondente, como os autos circunstanciados, laudos e mídias.
A análise técnica realizada em audiência, com consulta aos IDs mencionados e demais documentos correlatos, confirma a ausência das peças digitalizadas, sendo certo que essa falha compromete o início da instrução criminal e viola as garantias constitucionais das partes, notadamente o contraditório e a ampla defesa.
O Ministério Público, por sua vez, anuiu expressamente à alegação de cerceamento defensivo e requereu o adiamento do ato e a adoção das diligências necessárias ao saneamento do feito.
Diante disso, ACOLHO as questões de ordem suscitadas pelas defesas e DEFIRO o pedido do Ministério Público, pelo que determino: I) À Secretaria da Vara para que proceda à verificação junto ao Arquivo Judicial (Arquivo Redonda) quanto à existência nos autos físicos do conteúdo das medidas cautelares relacionadas no ID 70891386 (autos nº 0031563-17.2014.8.18.0140 – Themis Web), especialmente quando aos mandados e autos de busca e apreensão; laudos de extração; mídias; relatórios e documentos de interceptações telefônicas; autos circunstanciados e respectivos termos bem como as datas de cumprimento e de eventual juntada.
Existindo tais documentos, prossiga-se à digitalização e juntada imediata ao PJe, com a devida certificação.
Inexistindo os documentos ou apenas de forma parcial, certifique-se com clareza o que foi localizado e junte-se o que houver.
Na hipótese de ausência total ou parcial dos documentos requeridos, oficie-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí, informando os ID´s e páginas em que se constatam as pendências, para que informe, no prazo de 10 dias, se houve cumprimento das diligências judiciais à época; se existem cópias, backups ou arquivos das medidas realizadas; ainda para esclarecer os motivos da não juntada e providenciar eventual remessa dos documentos faltantes.
Idêntica medida deve ser adotada com relação às mídias eventualmente extraídas (áudios, vídeos ou dados telefônicos), com pedido de envio da íntegra ou certificação quanto à indisponibilidade/inexistência, sob as penas da lei.
Determino ainda que a Secretaria diligencie internamente para verificação da eventual existência das mídias nos arquivos da própria Unidade Judiciária, devendo juntar-se cópia ou certificar eventual indisponibilidade.
Fica redesignada audiência de instrução para o dia 06 de novembro de 2025, às 13h, a ser realizada de forma una, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas pendentes (acusação e defesa) bem como serão realizados os interrogatórios dos réus Kalil Waquim Figueiredo Oliveira e André Barbosa Holanda.
Fica deferido às defesas o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de novo endereço das testemunhas não localizadas, sob pena de preclusão e impossibilidade de intimação por mandado judicial.
Nada impede que as testemunhas não localizadas compareçam espontaneamente à audiência, conforme previsão do art. 455 do CPC.
Expeça-se Carta Precatória, com malote digital, ao Estado do Ceará, para que seja viabilizado o interrogatório do réu Kalil Waquim Figueiredo Oliveira, atualmente recolhido no sistema prisional daquele Estado, por meio de videoconferência, na data supra designada.
Requisite-se a apresentação das testemunhas do Ministério Público, policiais civis Joaquim Rodrigues Alves Júnior e Alan Lima Borba, ausentes na presente assentada.
Cientifiquem-se, desde logo, os réus, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados constituídos quanto à nova data da audiência.
Proceda-se aos expedientes necessários com urgência.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de julho de 2025.
Patrícia Luz Cavalcante Juíza de Direito em respondência pela Vara de Delito de Tráfico de Drogas. -PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -
10/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:15
Deferido o pedido de
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10/07/2025 13:15
em cooperação judiciária
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10/07/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:39
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2025 12:19
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2025 08:55
Desentranhado o documento
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10/07/2025 07:09
Juntada de Petição de cota ministerial
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09/07/2025 19:22
Decorrido prazo de ANA MARIA GUIMARÃES LIMA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA HOLANDA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de AUDIR LAGES CARVALHO JÚNIOR em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de ANA JAQUELINE RIBEIRO DE AREA LEAO em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de MANOEL DE BARROS E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA ALVES em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de RENATO DE SOUSA LIMA em 24/06/2025 23:59.
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01/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:52
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:35
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de cota ministerial
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17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:02
Desentranhado o documento
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17/06/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 09:01
Desentranhado o documento
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17/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:46
Apensado ao processo 0000625-05.2015.8.18.0140
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30/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:02
Apensado ao processo 0032604-19.2014.8.18.0140
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08/07/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 06:00
Mov. [141] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 08/2021.
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09/08/2021 00:00
Edital
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0032603-34.2014.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: KALIL WAQUIM FIGUEIREDO OLIVEIRA Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039) Desse modo, em consonância com o entendimento do Ministério Público, determino a reunião dos processos 0032603-34.2014.8.18.0140 e 0000625-05.2015.8.18.0140 à Ação Penal nº 0032604-19.2014.8.18.0140.
Proceda-se a secretaria com a reunião destas ações penais de forma que seja emitida uma certidão circunstanciada de todo o deslinde do feito.
Após a reunião dos processos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público bem como intimem-se as defesas técnicas habilitadas para a ciência e manifestação devida.
Cumpra-se. .
TERESINA, 6 de agosto de 2021 ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
06/08/2021 18:10
Mov. [140] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
06/08/2021 12:06
Mov. [139] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
13/05/2020 13:27
Mov. [138] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/05/2020 13:26
Mov. [137] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 13:37
Mov. [136] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/03/2020 09:49
Mov. [135] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032603-34.2014.8.18.0140.5005
-
11/03/2020 08:26
Mov. [134] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
-
16/09/2019 12:15
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 18:41
Mov. [132] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032603-34.2014.8.18.0140.5004
-
06/08/2019 06:02
Mov. [131] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 08/2019.
-
05/08/2019 14:30
Mov. [130] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/08/2019 08:55
Mov. [129] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 14:04
Mov. [128] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:47
Mov. [127] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
24/06/2019 12:27
Mov. [126] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
24/06/2019 09:16
Mov. [125] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/06/2019 14:19
Mov. [124] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032603-34.2014.8.18.0140.5003
-
11/06/2019 08:28
Mov. [123] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
10/06/2019 12:49
Mov. [122] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:39
Mov. [121] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 10:23
Mov. [120] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032603-34.2014.8.18.0140.5002
-
10/04/2019 06:01
Mov. [119] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 10: 04/2019.
-
10/04/2019 06:01
Mov. [118] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 04/2019.
-
09/04/2019 14:10
Mov. [117] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/04/2019 14:10
Mov. [116] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/04/2019 13:57
Mov. [115] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 13:55
Mov. [114] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/04/2019 13:52
Mov. [113] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
27/02/2019 11:56
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 11:55
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 08:57
Mov. [110] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 08:55
Mov. [109] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
19/12/2018 09:58
Mov. [108] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/12/2018 09:52
Mov. [107] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
18/12/2018 09:49
Mov. [106] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0032603-34.2014.8.18.0140.5001
-
06/12/2018 08:57
Mov. [105] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
04/12/2018 09:35
Mov. [104] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 09:53
Mov. [103] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 09:52
Mov. [102] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/06/2018 12:07
Mov. [101] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
21/06/2018 08:07
Mov. [100] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
11/06/2018 07:54
Mov. [99] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/06/2018 07:50
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 06:02
Mov. [97] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 05/2018.
-
23/05/2018 14:30
Mov. [96] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
23/05/2018 10:56
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
23/05/2018 10:48
Mov. [94] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 09:04
Mov. [93] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 09:02
Mov. [92] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
01/02/2018 10:33
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
01/02/2018 10:31
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
01/02/2018 09:34
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado Diverso )
-
01/02/2018 08:22
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
31/01/2018 09:56
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 09:48
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
30/01/2018 10:49
Mov. [86] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/01/2018 10:42
Mov. [85] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 13:32
Mov. [84] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/11/2017 08:34
Mov. [83] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
22/11/2017 14:58
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 10:59
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 12:14
Mov. [80] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
26/09/2017 09:15
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:15
Mov. [78] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 06: 06/2019 10:30 7ª VARA CRIMINAL.
-
23/08/2017 06:00
Mov. [77] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 08/2017.
-
22/08/2017 14:10
Mov. [76] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/08/2017 13:16
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
30/06/2017 10:02
Mov. [74] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 13:42
Mov. [73] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/06/2017 13:41
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 11:08
Mov. [71] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/05/2017 09:15
Mov. [70] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
11/05/2017 13:44
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 09:01
Mov. [68] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
02/03/2017 12:37
Mov. [67] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/02/2017 08:56
Mov. [66] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
15/02/2017 11:09
Mov. [65] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
15/02/2017 11:03
Mov. [64] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
-
24/10/2016 14:12
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
13/09/2016 10:52
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
13/09/2016 10:22
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
13/09/2016 10:21
Mov. [60] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 28: 11/2017 09:00 7ª VARA CRIMINAL.
-
12/09/2016 08:44
Mov. [59] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2016 08:30
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/08/2016 09:27
Mov. [57] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
18/08/2016 07:43
Mov. [56] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2016 13:07
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2016 10:01
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 06:00
Mov. [53] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 05/2016.
-
16/05/2016 14:50
Mov. [52] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/05/2016 14:11
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 13:59
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
12/05/2016 13:55
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
23/02/2016 13:33
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
19/01/2016 10:20
Mov. [47] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2016 10:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
-
08/01/2016 09:58
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
08/01/2016 09:46
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/11/2015 08:37
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
26/11/2015 09:20
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - audiência 02: 06/2016 às 11:00 horas
-
08/07/2015 13:39
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
08/07/2015 13:39
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 0013149-34.2015 DE VINICIUS TEIXEIRA CASTRO E 0013150-19.2015 DE KATIANE DE MOURA SALES DESSES AUTOS.
-
24/06/2015 11:42
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA DE KATIANE DE MOURA SALES Nº 0013150-19.2015. APENSEI AOS AUTOS.
-
24/06/2015 11:29
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA DE VINICIUS UEDES MATOS DA FAONSECA Nº 0013149-34.2015. APENSEI AOS AUTOS.
-
19/05/2015 11:48
Mov. [37] - [ThemisWeb] Denúncia - RECEBO A DENUNCIA ,FIXO O DIA 02 DE JUNHO DE 2016 ÁS 11;00 HORAS
-
06/05/2015 13:01
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO DIA 20: 03/2015
-
06/05/2015 12:59
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - INFORMAÇÃO DO HC
-
20/03/2015 11:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/03/2015 11:50
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - APENSEI AOS AUTOS, O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DYLMO WAQUIM COSTA
-
20/03/2015 11:45
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
20/03/2015 11:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/03/2015 11:23
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/03/2015 13:18
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - aviso intimação advogado para apresentar defesa
-
13/03/2015 11:35
Mov. [28] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - CERTIFIQUE-SE A SRA° DRA. SECRETARIA SOBRE A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO POR PARTE DO DENUNCIADO
-
05/03/2015 11:41
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/03/2015 11:40
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - APENSEI O PEDIDO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS
-
13/02/2015 10:48
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0032603-34.2014.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.EXPEDIDO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
-
10/02/2015 11:31
Mov. [24] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - COM INFORMAÇÕES DE HC
-
10/02/2015 08:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - concluso
-
06/02/2015 11:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - ALVARÁ DE SOLTURA DE KALIL WAQUIM FIGUEIREDO OLIVEIRA
-
05/02/2015 13:47
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - OF. Nº 2656: 2015 INF. HC
-
05/02/2015 12:22
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/02/2015 12:22
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 21: 01/2015 09:22:44
-
05/02/2015 12:21
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
05/02/2015 12:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/02/2015 13:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - À SECRETARIA DA VARA.
-
03/02/2015 13:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição por Sorteio
-
03/02/2015 11:35
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - À DISTRIBUIÇÃO COM DENÚNCIA
-
21/01/2015 12:29
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIMENTO DE IPL DE Nº008.653: 2014.
-
21/01/2015 12:29
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
21/01/2015 11:17
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
21/01/2015 10:50
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/01/2015 10:45
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 09: 01/2015 11:28:21
-
21/01/2015 09:22
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
20/01/2015 08:13
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/01/2015 07:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
09/01/2015 11:28
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
08/01/2015 11:47
Mov. [4] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição por Dependência
-
08/01/2015 11:44
Mov. [3] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuição por Sorteio
-
23/12/2014 18:45
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
23/12/2014 18:45
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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