TJPI - 0803064-34.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0803064-34.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - PI nos autos da ação ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA, ora Apelada.
Por meio da petição eletrônica de ID nº 22080458, vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Requerem a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição realizada entre as partes, conforme proclama o dispositivo legal supra, in litteris: “Art. 932 – Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.” A transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do CPC.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da Apelante e do Apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Assim sendo, por entender preservados os interesses das partes, HOMOLOGO o presente acordo, que entre si fazem BANCO DO BRASIL S.A. e FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA, o que faço nos termos do artigo 932, I, do CPC e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se os autos à vara de origem.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:14
Homologada a Transação
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18/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:14
Juntada de petição
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15/01/2025 12:28
Juntada de petição
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10/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 17:14
Juntada de petição
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24/12/2024 17:10
Juntada de documento comprobatório
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21/12/2024 08:51
Juntada de petição
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18/12/2024 17:40
Juntada de petição
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10/12/2024 09:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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04/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/11/2024 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/11/2024.
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14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/11/2024 08:22
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803064-34.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) APELADO: ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - PI14271-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 22/11/2024 a 29/11/2024 - Dr.
Antonio Soares.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2024 11:39
Conclusos para o Relator
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29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:24
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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