TJPI - 0800547-91.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:39
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 04:22
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800547-91.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDIONES MACIEL DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA O requerido efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento da sentença (id 77517533).
A parte Autora se manifestou pela expedição de alvará para recebimento dos valores depositados, na forma requerida no id 77867098.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente, nos termos requeridos.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO, por sentença, extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015.
Expedir o alvará nos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimar.
Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
28/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800547-91.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDIONES MACIEL DE SOUSAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornados da Turma Recursal.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a TOTAL R$ 17.973,49 (dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
26/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/06/2025 13:01
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800547-91.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDIONES MACIEL DE SOUSAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornados da Turma Recursal.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença .
Assim sendo, intime-se o Executado para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a TOTAL R$ 17.973,49 (dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
23/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:33
Execução Iniciada
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21/05/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
10/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:21
Decorrido prazo de EDIONES MACIEL DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIONES MACIEL DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/04/2024 14:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 03:56
Decorrido prazo de EDIONES MACIEL DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
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16/03/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
-
20/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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