TJPI - 0803715-46.2019.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
11/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:26
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOURADO em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
11/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803715-46.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ DOURADO INTERESSADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Considerando o Provimento TJPI nº 10/2025, que institui a Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e sua atuação em regime de cooperação com as unidades judiciárias especificadas no art. 1º do referido normativo, passo a decidir.
Nos termos dos arts. 2º e 8º do mencionado Provimento, compete à CENTRASE o processamento e julgamento dos feitos na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, desde que preenchidos os requisitos exigidos no art. 2º, § 2º, do regulamento.
Diante disso, constata-se que o processo em tela preenche os requisitos legais para redistribuição à CENTRASE, considerando que: I. foi realizada a distribuição do cumprimento de sentença com a classe, assunto e competência corretas, ou houve a devida evolução de classe pela unidade de origem; II. ocorreu a intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC; III. esgotado o prazo supracitado, não houve cumprimento voluntário e integral da obrigação.
Ademais, os presentes autos não se tratam de cumprimento provisório ou de liquidação de sentença, hipóteses excluídas da competência da CENTRASE, conforme art. 4º do Provimento TJPI nº 10/2025.
Dessa forma, nos termos do art. 8º, parágrafo único do Provimento, e tendo em vista a necessidade de otimização do trâmite processual, determino: a. À Secretaria para que emita a certidão de triagem indicando a realização dos expedientes acima mencionados; b.
A remessa dos autos à CENTRASE, nos termos do Provimento TJPI nº 10/2025; c.
O cumprimento imediato desta decisão, com as anotações e comunicações cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803715-46.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CRUZ DOURADO REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor, por publicação oficial, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do NCPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC 2015).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo BACENJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC 2015).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC 2015), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
TERESINA-PI, 28 de setembro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:45
Outras Decisões
-
27/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:25
Outras Decisões
-
24/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:17
Processo Reativado
-
24/06/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
12/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de decisão
-
19/05/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 09:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 07:31
Outras Decisões
-
19/04/2021 11:26
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:32
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:30
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:30
Decorrido prazo de DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 00:29
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOURADO em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/12/2020 00:11
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOURADO em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 12:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
19/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 01:30
Decorrido prazo de DEBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAUJO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:30
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 05/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 00:08
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:01
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO FERREIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 07:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2019 01:07
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOURADO em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:33
Audiência conciliação designada para 25/10/2019 09:50 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
22/09/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DOURADO em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 00:00
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 15/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803719-42.2023.8.18.0076
Maria de Fatima de Sousa Brito
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 13:56
Processo nº 0803719-42.2023.8.18.0076
Maria de Fatima de Sousa Brito
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 10:44
Processo nº 0803715-46.2019.8.18.0140
Aguas e Esgotos do Piaui SA
Maria da Cruz Dourado
Advogado: Debora Maria Soares do Vale Mendes de Ar...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0801548-49.2022.8.18.0076
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Maria Guimaraes
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2022 10:08
Processo nº 0801548-49.2022.8.18.0076
Maria Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2022 16:47