TJPI - 0858851-86.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:44
Baixa Definitiva
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12/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:59
Indeferida a petição inicial
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16/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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21/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858851-86.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15, tendo em vista que a autora possui renda de apenas 1 (um) salário mínimo (ID 49775532, pág. 06).
Observo que o comprovante de residência anexado ao ID 49775532, pág. 03, está em nome de pessoa diversa da demandante.
Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço em nome próprio e atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC/15).
Na ausência de documento de sua titularidade, poderão ser apresentados, alternativamente, o comprovante de domicílio eleitoral ou o domicílio da agência onde recebe o benefício previdenciário.
Ressalto que esta medida está de acordo com a Recomendação nº 159/2024, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 23/10/2024, Anexo A, item 05, e Anexo B, item 14, a qual tem por objetivo fornecer subsídios para que os juízes e tribunais adotem medidas para prevenir e tratar a litigância abusiva, a fim de preservar a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *36.***.*48-93 (AUTOR).
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13/11/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA OLIVEIRA ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 06:40
Conclusos para decisão
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27/02/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 06:40
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 17:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 23:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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