TJPI - 0801749-12.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801749-12.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA A Secretaria para proceder com a HABILITAÇÃO dos herdeiros.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Sr.
PAULO ROBERTO FERREIRA CUNHA - CPF, no valor de R$ 7.314,52 (sete mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - CPF: *00.***.*64-05, no valor de R$ 4.295,84 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Conta Corrente: 29644-9, Agência 3506-8 – Banco do Brasil, de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.***.***/0001-66.
Expeça-se guia de custas e intime-se a demandada para efetuar o pagamento devido no prazo de quinze dias.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801749-12.2020.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
29/11/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 11:50
Baixa Definitiva
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29/11/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2022 11:49
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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29/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA - CPF: *80.***.*04-49 (APELANTE) e provido em parte
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24/08/2022 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/08/2022 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 11:06
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 18/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2022 23:59.
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20/04/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 20:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2022 09:10
Recebidos os autos
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04/04/2022 09:10
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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