TJPI - 0801783-84.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801783-84.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 19.852,59, dos quais R$ 16.874,70 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 2.977,89 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61479038: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 11.812,29 (onze mil oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 8.040,30 (oito mil e quarenta reais e trinta centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
31/07/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:06
Baixa Definitiva
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31/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/07/2023 12:05
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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31/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:18
Conhecido o recurso de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS - CPF: *72.***.*93-04 (APELANTE) e provido
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01/06/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/05/2023 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 16:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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17/08/2022 10:09
Conclusos para o Relator
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16/07/2022 09:22
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2022 23:59.
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16/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:52
Recebidos os autos
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11/04/2022 08:52
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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