TJPI - 0801012-35.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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14/06/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801012-35.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALINTERESSADO: EDIVALDO FERREIRA LEITE DESPACHO
Vistos.
Feito antigo e de meta - Listagem https://www.tjpi.jus.br/datacor/multimetas.php?id_orgao_julgador=221&id_instancia=1Fica intimada DEFESA para apresentar Peça Final.
Após, conclusos.
URUçUÍ-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
11/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:53
em cooperação judiciária
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11/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 13:27
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801012-35.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: EDIVALDO FERREIRA LEITE DECISÃO- atualizar status conforme ID Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 08:30, 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ. 75794775 - Ata da Audiência APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - REF.
APF 7707- DO QUE EXISTEM FEITOS APENSOS E A SEREM ANALISADOS CONJUNTAMENTE Processos Associação 3 resultados encontrados /1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ ExPe 0801614-26.2022.8.18.0077 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins HERLLEN DA LUZ MARTINS X MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Distribuído em: 18/09/2022 Dependência (Prevento) Confirmação da Prevenção em: 03/04/2023 /1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ PrEsAn 0801615-11.2022.8.18.0077 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X KAELSON DE SOUSA LIMA Distribuído em: 18/09/2022 Dependência (Prevento) Confirmação da Prevenção em: 18/11/2022 /1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ PBACrim 0801616-93.2022.8.18.0077 - Busca e Apreensão de Bens MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros (1) X EDIVALDO FERREIRA LEITE e outros (2) Distribuído em: 18/09/2022 MMa.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentado, DEFESA EM 8/5/2025 REF. matérias de ordem pública- insurgindo-se contra links/mídias que não se abrem/sem acesso- link não abre; ainda que abrisse, estaria em plataforma externa e sem convênio do PJUD TJPI com google e prejuízo à Defesa- do que de já, pugna por ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ref. art.35, lei 11.343; ainda, "atitude suspeita e segurando algo em mão"- art. 240, do CPP- com base em denúncias anônimas e quebra de cadeia de custódia Pág. 48 e ss., do PDF - ref. feitos apensos / Pág. 198, do PDF.
Assim, apreciados os pedidos de DEFESA, e em consonância ao Parecer Ministerial, AFASTADAS as teses de defesa.
Por fim, Defesa reflui e não mais se insurge de mídia ref. interrogatório de EDIVALDO na fase policial - do que possa/deva ser juntado em 8/5/2025.
Assim, passou-se à instrução com oitiva na ordem, de: NATAN OLIVEIRA CARDOSO-DELEGADO DE POLÍCIA, PEDRO FILIPE BATISTA LIMA-APC, LUIS RENATO SILVA COSTA-PMPI.
MP pugna por dispensa de PM MATEUS LEAL NORONHA, DANIEL VITOR DOS SANTOS LEAL - APC, sem insurgência de Defesa, assim, homologada a dispensa. pausado às 11h22m.
Defesa fica a sós com EDIVALDO.
Foi realizado o interrogatório do acusado.
INTERROGATÓRIO em mídia.
Na seq., instadas acerca de eventual diligência que fosse imprescindível após encerramento da instrução, partes apontaram desnecessidade.
Ao final, tanto ÓRGÃO MINISTERIAL bem como DEFESA pugnam por prazo para apresentar MEMORIAIS ESCRITOS e/lou levantar algum pendência processual ref. estado/fase de cada feito apensado - conforme o seja.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ata e mídia aos autos, bem como certidão criminal atualizada; 1.2. na seq., publicações e intimação das partes para apresentar PEÇA na forma/estado do feito e dos demais que envolvem o APF intitulado; 2.
APÓS, voltem-me os autos CONCLUSOS para deliberações.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE.
Assim, por este ato, MP/DEFESA intimados para ciência e apresentar peça devida.
URUçUÍ-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:07
Indeferido o pedido de EDIVALDO FERREIRA LEITE - CPF: *29.***.*50-91 (INTERESSADO)
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21/05/2025 13:07
Deferido o pedido de
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21/05/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 13:07
em cooperação judiciária
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21/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:11
Juntada de informação
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17/02/2025 13:10
Juntada de informação
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30/12/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de cota ministerial
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801012-35.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido INTERESSADO: EDIVALDO FERREIRA LEITE Nome: EDIVALDO FERREIRA LEITE Endereço: ABRAAO ESTRELA, 264, (89) 98833-4999, AGUA BRANCA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 30/06/2022; RECEBIMENTO: 09/09/2023; NASCIMENTO: 14/03/1976
Vistos.
Apensado aos processos PrEsAn 0801614-26.2022.8.18.0077 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins; PrEsAn 0801615-11.2022.8.18.0077 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins; e PBACrim 0801616-93.2022.8.18.0077 - Busca e Apreensão de Bens; 0801619-48.2022.8.18.0077 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS- ref.
APF 7707.
I – DO SANEAMENTO Analisando os autos, constato a existência de medida cautelar do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP (ID 29072380).
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 08/05/2025, às 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: NATAN OLIVEIRA CARDOSO, DELEGADO DE POLÍCIA PEDRO FILIPE BATISTA LIMA, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DANIEL VITOR DOS SANTOS LEAL, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL LUIS RENATO SILVA COSTA, PMPI MATEUS LEAL NORONHA, PMPI RÉU(S): EDIVALDO FERREIRA LEITE - CPF: *29.***.*50-91, VULGO “DICO” FILHO DE ANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, NASCIDO EM 14/03/1976, INSCRITO NO CPF SOB O Nº *29.***.*50-91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ABRAÃO ESTRELA, 264, BAIRRO ÁGUA BRANCA – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22063017120154600000027367113 apf_7707_2022 Petição 22063017120195300000027367115 Petição Inicial Petição Inicial 22063017090512000000027368824 Petição Petição 22070100005661600000027372814 Exame de Corpo de Edivaldo Ferreira Leite Petição 22070100005675900000027372815 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070109102911700000027381203 REMÉDIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070109141056500000027381211 decisao-stj-domicilio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070109141474800000027381228 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070109153801200000027381824 Despacho Despacho 22070109250876800000027375041 Sistema Sistema 22070109253464600000027382850 Ata da Audiência Ata da Audiência 22070110543857300000027388625 Certidão Certidão 22070112482474000000027375043 Certidão Certidão 22070112515250100000027400153 710baa86-968c-444c-9b7d-f56ac8dd633d ALVARÁ 22070112515826800000027400155 popupedi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070112520183800000027400157 Certidão Certidão 22070409242807000000027433895 INFORMAÇÃO Informação 22070410074816900000027438146 1012 Certidão 22070410080271800000027438150 Decisão Decisão 22070422403913600000027407212 Sistema Sistema 22070422405981900000027474372 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070714505388000000027406073 Guia Deposito Judicial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070714505359900000027409834 19760314_Alvará de Soltura DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22070714505327500000027406075 Certidão Certidão 22072009154960600000028022007 INFORMAÇÃO Informação 22072010542870500000028033413 0801012-35.2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072010542884800000028033418 Manifestação Manifestação 22072616513871700000028244580 Certidão Certidão 22082208464254800000029140956 INFORMAÇÃO Informação 22082209170652500000029143393 INFORMAÇÃO Informação 22082209195053400000029143401 0801012-35.2022.8.18.0077 Informação 22082209195070400000029143412 Certidão Certidão 22092008550257600000030200319 Certidão Certidão 22102008515860300000031277482 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 22111810443363500000032283194 Decisão Decisão 22111810515399800000032283715 Decisão Decisão 22111810515399800000032283715 Sistema Sistema 22111810520847000000032284134 Certidão Certidão 22112109223932200000032335760 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112117453735600000032372397 apf_7707_2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112116480092500000032372399 INFORMAÇÃO Informação 22112214303319900000032416411 1012-35.22 Citação 22112214303330300000032416417 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112217181026600000032420944 reinquiricao_dico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112216484065200000032420948 Sistema Sistema 22112809393407400000032597170 Manifestação Manifestação 22121320051426500000033130069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121615102782900000033261816 Intimação Intimação 22121615102782900000033261816 Manifestação Manifestação 22121917073036000000033320858 Certidão Certidão 23010909313224200000033504073 INFORMAÇÃO Informação 23010909342326400000033504082 Documento_1093 Informação 23010909342363200000033504635 Certidão Certidão 23012309145332400000033915289 CERTIDÃO CERTIDÃO 23012309280401500000033915867 Documento_1144 Comprovante 23012309281350400000033916134 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418321350300000034099830 Demanda00054368-33_LAUDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418321290500000034099833 Certidão- Comparecimento EDIVALDO FERREIA LEITE Certidão 23021309412202200000034740447 INFORMAÇÃO Informação 23021309455104800000034740482 comparecimento edivaldo Informação 23021309464561600000034740483 CARTA DE RENÚNCIA DE MANDATO MANIFESTAÇÃO 23022717202587200000035233064 CARTA DE RENUNCIA DE MANDATO MANIFESTAÇÃO 23022717202615300000035233070 Certidão Certidão 23022808504186600000035248166 INFORMAÇÃO Informação 23022808540649100000035249136 Documento_1214 Certidão 23022808540657900000035249137 Certidão Certidão 23050212322275500000037857707 Sistema Sistema 23050212463716100000037859506 Certidão Certidão 23050309060745300000037894466 Certidão Certidão 23050309091214000000037894992 Edivaldo Comprovante 23050309091226200000037894996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051109515198800000038278058 Decisão Decisão 23051210554088400000038334801 Decisão Decisão 23051210554088400000038334801 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053267300000038580665 apf_7707_2022 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053275600000038580674 oitiva_edivaldo_ferreira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053400200000038580680 oitiva_jose_leonardo_victor DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053476900000038581184 oitiva_gravada_edivaldo_ferreira_leite (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053594100000038581189 reinquiricao- Edivaldo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051809053606500000038581206 Certidão Certidão 23051809464277400000038587505 Intimação Intimação 23051809534180200000038587972 Certidão Certidão 23060608481303600000039376714 Certidão Certidão 23060608503992400000039377236 image10036 Comprovante 23060608504003600000039377238 DescriçãodoMovimento Manifestação 23061209244500000000039547145 Denúncia Edivaldo Ferreira Leite Petição Inicial 23061209244500000000039547146 Sistema Sistema 23061514485209100000039760616 Decisão Decisão 23061515190941800000039760784 Decisão Decisão 23061515190941800000039760784 DescriçãodoMovimento Manifestação 23061611161300000000039800784 Certidão Certidão 23062309105009600000040111465 Certidão Certidão 23062309261859800000040112225 1012-35 certidão de comparecimento Certidão 23062309261892000000040113112 ciente reu 1012-35.2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062309261900100000040113114 Certidão Certidão 23062309323302800000040113782 Notificação Notificação 23061515190941800000039760784 Diligência Diligência 23062309423996000000040114958 Certidão Certidão 23071009082820000000040834675 Certidão Certidão 23071009131343500000040835315 10072023, 0910 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071009131354100000040835316 Manifestação Manifestação 23072112172898900000041387993 Certidão Certidão 23080308522863900000041924047 Certidão Certidão 23080310221946700000041934892 certidão 1012 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080310221957400000041934897 Sistema Sistema 23080310282396700000041935552 Certidão Certidão 23081809242058800000042536811 Certidão Certidão 23081809274869700000042537254 image10390 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23081809274884500000042537255 Decisão Decisão 23090922220670900000042772915 Decisão Decisão 23090922220670900000042772915 Manifestação Manifestação 23091220180080800000043634039 Citação Citação 23090922220670900000042772915 Sistema Sistema 23092512550849800000044180431 Ofício Ofício 23092513120474600000044182172 SEI_TJPI - 4748005 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092513120490000000044182175 Manifestação Manifestação 23092513300371300000044183874 Assinado_A PROC 0801012-35.2022.8.18.0077_CIENTE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E RECEBIMENT Manifestação 23092513300376800000044183880 Ofício Ofício 23092513304644000000044184444 Malote DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092513304652400000044184448 SEI_TJPI - 4748206 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092513304659300000044184450 Manifestação Manifestação 23092814323764400000044386033 Diligência Diligência 23100310071158200000044579623 6582f020-c5d1-4c95-9cd3-cb3ecc9a20f1 Diligência 23100310071168600000044579625 Ata da Audiência Ata da Audiência 23100717590821500000044808960 Sistema Sistema 23100718005903600000044826633 Decisão Decisão 23100718043129500000044827034 Decisão Decisão 23100718043129500000044827034 Manifestação Manifestação 23103013565005600000045712077 Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23112108080499800000046564824 Sistema Sistema 24051313365238800000053764657 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
18/11/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 10:02
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/10/2023 16:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0754223-78.2023.8.18.0000
-
07/10/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2023 18:04
Deferido o pedido de
-
07/10/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 17:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
03/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2023 22:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
09/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:22
Recebida a denúncia contra EDIVALDO FERREIRA LEITE - CPF: *29.***.*50-91 (INTERESSADO)
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 13:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:19
Recebida a denúncia contra EDIVALDO FERREIRA LEITE - CPF: *29.***.*50-91 (INTERESSADO)
-
15/06/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:14
Decorrido prazo de EDIVALDO FERREIRA LEITE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
12/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:25
Apensado ao processo 0801614-26.2022.8.18.0077
-
28/02/2023 08:54
Juntada de informação
-
28/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 09:47
Juntada de informação
-
13/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 18:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:34
Juntada de informação
-
09/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 01:47
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/11/2022 16:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/11/2022 14:30
Juntada de informação
-
21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:03
Apensado ao processo 0801615-11.2022.8.18.0077
-
18/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:51
Outras Decisões
-
18/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:19
Juntada de informação
-
22/08/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 10:54
Juntada de informação
-
20/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/07/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:40
Concedida a Liberdade provisória de EDIVALDO FERREIRA LEITE - CPF: *29.***.*50-91 (FLAGRANTEADO).
-
04/07/2022 10:08
Juntada de informação
-
04/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:52
Expedição de .
-
01/07/2022 12:48
Expedição de .
-
01/07/2022 10:54
Audiência Entrevista realizada para 01/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/07/2022 09:26
Audiência Entrevista designada para 01/07/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2022 09:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2022 09:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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