TJPI - 0801053-16.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801053-16.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
10/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:58
Expedição de Informações.
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de decisão
-
15/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:23
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:47
Juntada de decisão
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800810-83.2020.8.18.0059
Rita Maria de Sousa Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2024 14:03
Processo nº 0800810-83.2020.8.18.0059
Rita Maria de Sousa Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Jose Carlos Vilanova Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2020 12:13
Processo nº 0801772-48.2022.8.18.0088
Francisco Raimundo Ibiapina
Parana Banco S/A
Advogado: Leandro Francisco Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2022 22:23
Processo nº 0801772-48.2022.8.18.0088
Parana Banco S/A
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2024 09:49
Processo nº 0824834-92.2021.8.18.0140
Maria Jose Neta
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2021 15:50