TJPI - 0856070-57.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de JULIA LIMA CASTELLO BRANCO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:38
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856070-57.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JULIA LIMA CASTELLO BRANCO REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por JULIA LIMA CASTELO BRANCO, brasileira, solteira, servidora pública, RG nº 175.175 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº *96.***.*84-04, residente e domiciliada à Quadra 60, casa 17, Bela Vista II, Teresina/PI, CEP: 64030-150, por sua advogada infra-assinada, com escritório à Rua Angélica, nº 1443 – Fátima, Teresina-PI, CEP: 64.049-532 contra FRANCISCA LIMA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 1.377.503, CPF nº *81.***.*69-00, residente e domiciliado à Quadra 60, casa 17, Bela Vista II, Teresina/PI, CEP: 64030- 150.
Após regular prosseguimento do feito, foi informado pela autora o falecimento da requerida no ID 74081874.
Consta parecer do Ministério Público pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Considerando o falecimento da requerida e por se tratar de ação intransmissível, declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX do Código de Processo Civil.
Considerando o falecimento da requerida, e que já há parecer do Ministério Público, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que DESDE JÁ seja dada baixa na distribuição e nos assentos da CPEF e arquivados os autos.
Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
21/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIA LIMA CASTELLO BRANCO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856070-57.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JULIA LIMA CASTELLO BRANCO REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA LIMA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte autora, via representante legal, para se manifestar acerca da CERTIDÃO ID 69599500,, no prazo 05 dias.
Teresina-PI, 2 de abril de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:16
Decorrido prazo de JULIA LIMA CASTELLO BRANCO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:03
Decorrido prazo de JULIA LIMA CASTELLO BRANCO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856070-57.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JULIA LIMA CASTELLO BRANCO Nome: JULIA LIMA CASTELLO BRANCO Endereço: Quadra 60 Bela Vista, 17, Quadra 60, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64030-150 REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA LIMA Nome: FRANCISCA DA SILVA LIMA Endereço: Quadra 60 Bela Vista, 17, Quadra 60, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64030-150 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui Mal de Alzheimer (CID G30.1) e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único), para nomear desde logo, como Curadora Provisória de FRANCISCA LIMA DA SILVA, RG nº 1.377.503, CPF nº *81.***.*69-00, a requerente JULIA LIMA CASTELO BRANCO, CPF nº *96.***.*84-04, sua filha, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 21 de Maio de 2025, às 10:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/fhiDH Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111809473255500000062610095 Do.
Julia - Curadora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473347800000062610105 Doc.
Amparo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473455600000062610106 Doc.
Gilberto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473584400000062610122 Doc.
Socorro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473685500000062610123 Doc.
Standislau DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473834600000062610124 Fotos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809473960300000062610126 Laudo Médico e Doc pessoal DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809474034700000062610127 Sistema Sistema 24111912262303600000062700866 Despacho Despacho 24111913242645900000062705193 Despacho Despacho 24111913242645900000062705193 Documentos Documentos 24120220415073700000063329348 Certidão Certidão 25011808085154800000064825048 Sistema Sistema 25011808092122800000064825049 TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
21/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:41
Juntada de Petição de documentos
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856070-57.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JULIA LIMA CASTELLO BRANCO REQUERIDO: FRANCISCA DA SILVA LIMA DESPACHO Intime-se a requerente para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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