TJPI - 0802133-32.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802133-32.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ANTAO DE SOUSA CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
11/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:58
Execução Iniciada
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11/03/2025 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Apelação
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17/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA ANTAO DE SOUSA CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
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26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA ANTAO DE SOUSA CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 19:00
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:10
Decretada a revelia
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19/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
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19/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
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15/12/2021 23:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 23:44
Conclusos para despacho
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28/07/2021 23:44
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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