TJPI - 0822094-69.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822094-69.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assunção de Dívida] INTERESSADO: RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP INTERESSADO: IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 76216705.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822094-69.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida] AUTOR: RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP REU: IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em face de IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados na exordial.
Sustenta a parte autora que firmou com a requerida um negócio jurídico no dia 10/03/2018 para fins de compra de polpa de frutas na quantidade de 5500, NF Nº 56.677/01, valor total da nota de R$ 22.321,00 (Vinte e dois mil, trezentos e vinte e um reais) sendo ajustado o pagamento através de cheques, porém a requerida efetuou apenas o pagamento da entrada no valor de R$ 10.000,00. (Dez mil reais).
Requer a condenação da Requerida ao pagamento do valor de R$13.087,15 (Treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos) incluindo a incidência de juros e correção monetária a partir da data de sua citação.
Juntou documentos.
Deu à causa o valor de R$ 13.087,15 (Treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Citada, Id 17365966, a parte ré não apresentou contestação. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
A ação é procedente.
O autor logrou êxito em demonstrar a relação jurídica entre as partes.
Dessa forma, não obstante à presunção de veracidade advinda da revelia (art. 344 do CPC), caberia a ré o ônus de comprovar seu adimplemento.
Não o fazendo, de rigor torna-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento do importe de e R$ 13.087,15 (treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos) corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido com juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas processuais, sendo os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822094-69.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida] AUTOR: RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP REU: IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em face de IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados na exordial.
Sustenta a parte autora que firmou com a requerida um negócio jurídico no dia 10/03/2018 para fins de compra de polpa de frutas na quantidade de 5500, NF Nº 56.677/01, valor total da nota de R$ 22.321,00 (Vinte e dois mil, trezentos e vinte e um reais) sendo ajustado o pagamento através de cheques, porém a requerida efetuou apenas o pagamento da entrada no valor de R$ 10.000,00. (Dez mil reais).
Requer a condenação da Requerida ao pagamento do valor de R$13.087,15 (Treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos) incluindo a incidência de juros e correção monetária a partir da data de sua citação.
Juntou documentos.
Deu à causa o valor de R$ 13.087,15 (Treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Citada, Id 17365966, a parte ré não apresentou contestação. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
A ação é procedente.
O autor logrou êxito em demonstrar a relação jurídica entre as partes.
Dessa forma, não obstante à presunção de veracidade advinda da revelia (art. 344 do CPC), caberia a ré o ônus de comprovar seu adimplemento.
Não o fazendo, de rigor torna-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento do importe de e R$ 13.087,15 (treze mil e oitenta e sete reais e quinze centavos) corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido com juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as despesas processuais, sendo os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:24
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 17:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 04:43
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:51
Desentranhado o documento
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02/06/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
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03/07/2022 01:52
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59.
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06/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 00:10
Decorrido prazo de IA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/06/2021 23:59.
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08/06/2021 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
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10/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2020 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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10/06/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:05
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2020 10:05
Juntada de Certidão
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13/01/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 01:30
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 16/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 13:40
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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29/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
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19/09/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 00:34
Decorrido prazo de RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA - EPP em 23/01/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 12:34
Juntada de Certidão
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04/12/2018 15:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/11/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 11:27
Juntada de Certidão
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28/09/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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