TJPI - 0800366-28.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800366-28.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará no valor de 9.895,43 (nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) em nome do patrono da parte autora, já que possui poderes específico para tanto.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
28/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:05
Baixa Definitiva
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28/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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11/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição inicial
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18/04/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:27
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 22:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 13:17
Conclusos para o Relator
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18/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2023 10:14
Recebidos os autos
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09/09/2023 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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