TJPI - 0834911-29.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 01:30
Publicado Carta Convite em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:30
Publicado Carta Convite em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0834911-29.2022.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vara: 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0834911-29.2022.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO(A): REU: CHROMATOX LABORATORIOS Prezado(a) Senhor(a), DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA Rua Lisandro Nogueira, 1706, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-200 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 07/10/2025 10:30 Local: Sala Virtual 4 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros.
Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 12 de junho de 2025 KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil) -
12/06/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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12/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/06/2025 12:18
Recebidos os autos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834911-29.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA REU: CHROMATOX LABORATORIOS ADVOGADOS: ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR OAB SP Nº 35.7723 ANDRE STREITAS OAB SP Nº 288.668 DECISÃO 01 – Tendo em vista que é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (§2º do art. 3º do CPC) e considerando que em qualquer fase do processo compete ao juiz tentar a conciliação das partes (CPC, art. 139, V), determino intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se há interesse em conciliar no caso em apreço. 02 – Em caso positivo, deverá apresentar, desde logo, proposta de acordo, constando o valor do débito, eventual dispensa/desconto de encargos por atraso, assim como a quantidade de parcelas que pretende ofertar para a quitação do débito em discussão. 03 – Se ofertada a proposta de acordo por uma das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 04 – Consigno que, se infrutífera a tentativa de autocomposição ou no caso de ausência de interesse quanto à solução consensual do litígio, não haverá nenhum prejuízo em relação à ordem cronológica da data de conclusão do presente processo, o qual retornará a ocupar mesma posição na lista de antiguidade para julgamento/decisão.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:50
Determinada diligência
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03/03/2025 20:12
Conclusos para decisão
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03/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 20:11
Desentranhado o documento
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03/03/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ANDRE STREITAS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834911-29.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA REU: CHROMATOX LABORATORIOS ADVOGADOS: ADILSON DE SOUZA BRANDAO JUNIOR OAB SP Nº 35.7723 ANDRE STREITAS OAB SP Nº 288.668 DECISÃO 01 – Tendo em vista que é dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (§2º do art. 3º do CPC) e considerando que em qualquer fase do processo compete ao juiz tentar a conciliação das partes (CPC, art. 139, V), determino intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se há interesse em conciliar no caso em apreço. 02 – Em caso positivo, deverá apresentar, desde logo, proposta de acordo, constando o valor do débito, eventual dispensa/desconto de encargos por atraso, assim como a quantidade de parcelas que pretende ofertar para a quitação do débito em discussão. 03 – Se ofertada a proposta de acordo por uma das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 04 – Consigno que, se infrutífera a tentativa de autocomposição ou no caso de ausência de interesse quanto à solução consensual do litígio, não haverá nenhum prejuízo em relação à ordem cronológica da data de conclusão do presente processo, o qual retornará a ocupar mesma posição na lista de antiguidade para julgamento/decisão.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:58
Determinada diligência
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19/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:16
Decorrido prazo de CHROMATOX LABORATORIOS em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:38
Outras Decisões
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15/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 06:19
Juntada de Certidão
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07/12/2022 23:22
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 12:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:51
Outras Decisões
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14/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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