TJPI - 0834282-60.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0834282-60.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE PROCESSO – REPERCUSSÃO GERAL – ÔNUS DA PROVA – SAQUES IRREGULARES – CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP – TEMA REPETITIVO Nº 1300/STJ – SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ DECISÃO FINAL DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação de saques irregulares em contas individualizadas do PASEP.
A suspensão dos processos visa à uniformização da jurisprudência nacional, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes litigantes.
Diante da determinação do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, aguardando-se na Secretaria a decisão final sobre o tema.
Decisão mantida.
Determinada a suspensão do processo.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 22497810) oposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível, tendo como embargado, MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, todos qualificados e representados. É sabido que o c.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou a controvérsia no âmbito do Tema 1300/STJ, que trata da definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova quanto à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Diante da afetação da matéria como Tema Repetitivo nº 1300, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvam essa questão, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurisprudencial e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Assim, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ sobre o referido Tema.
O processo deverá aguardar na Secretaria até que sobrevenha decisão definitiva no incidente. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator. -
30/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de outras peças
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16/01/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:19
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*64-34 (APELANTE) e provido
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13/12/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/11/2024 11:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/11/2024 00:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 16:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2024 09:57
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2024 10:44
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 10:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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08/04/2024 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:46
Recebidos os autos
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03/11/2020 11:46
Conclusos para Conferência Inicial
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03/11/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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