TJPI - 0000005-75.2014.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000005-75.2014.8.18.0027 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BANCO HONDA S/A.
INTERESSADO: ROSILEIDE ELIAS DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de busca e apreensão intentada por BANCO HONDA S.A em face de ROSILEIDE ELIAS DOS SANTOS SOUZA.
A busca e apreensão foi deferida em sede liminar (fl. 26).
A certidão de fl. 39 informou a não localização da requerida.
Conforme ato ordinatório de fl. 40, foi intimada a parte autora sobre o mandado sem cumprimento e, conforme certidão de fl. 44, esta permaneceu inerte.
Novamente intimado o ator para manifestação (fl. 46), ficando inerte mais uma vez. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dessa forma, a partir do relatado, considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de dar o andamento determinado pelo magistrado por período superior a quatro anos, constato que é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse sentido, a hipótese se amolda à situação prevista pelo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil o qual estabelece a extinção sem resolução de mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isto posto, é medida que se impõe a extinção dos presentes autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CORRENTE-PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
27/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000005-75.2014.8.18.0027 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01) Requerido: ROSILEIDE ELIAS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
28/06/2022 16:33
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:32
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 06:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 08/2021.
-
31/08/2021 18:10
Mov. [19] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000005-75.2014.8.18.0027 Classe: Busca e Apreensão Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01) Requerido: ROSILEIDE ELIAS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO: "Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 32, sob pena de extinção do feito, requerendo o que for de direito.[...]".
E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, que subsrei e digitei. -
16/08/2021 13:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
10/08/2021 09:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:10
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/06/2021 10:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 06:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 18: 12/2020.
-
17/12/2020 18:10
Mov. [13] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
17/12/2020 09:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 09:58
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
16/03/2020 17:31
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2019 17:53
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 09:46
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 07:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 08:32
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
04/02/2014 09:52
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/02/2014 09:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liminar
-
15/01/2014 11:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
15/01/2014 10:42
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
15/01/2014 10:42
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004726-17.2017.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Jose Gil Cavalcante Soares de Melo
Advogado: Breno Nunes Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/2017 10:49
Processo nº 0000344-29.2017.8.18.0027
Ministerio Publico Estadual
Valmir Gonzaga dos Reis Filho
Advogado: Patricia Vasconcelos de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2017 13:06
Processo nº 0000845-22.2013.8.18.0027
Ministerio Publico Estadual
Elida Pereira da Silva
Advogado: Joao Antonio Crisostomo da Cunha Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2013 10:39
Processo nº 0000888-56.2013.8.18.0027
Banco Honda S/A.
Evarde Pinheiro de Souza
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2013 13:41
Processo nº 0003334-75.2017.8.18.0032
4ª Promotoria de de Justica de Picos
Wilton Fernandes de Lima
Advogado: Jose David de Brito Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2017 10:39