TJPI - 0802324-15.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802324-15.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARLOS FERNANDES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A ALVARÁ JUDICIAL Para Levantamento de Valor em Conta Corrente O Doutor ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Determino que o Banco do Brasil S/A, proceda o pagamento da quantia de R$ 2.713,87 (dois mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 3000120920479 tanto em nome do autor CARLOS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-11 como de seu advogado MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.. que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: CARLOS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-11 e MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 5 de junho de 2025 (05/06/2025).
Eu, ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
UNIãO, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
11/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802324-15.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARLOS FERNANDES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 76026371), esta fase deverá ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresentou procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 42585163, fl 4), pela presente decisão autorizo e determino a expedição de alvará no valor de R$ 2.713,87 (dois mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 3000120920479 tanto em nome do autor CARLOS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-11 como de seu advogado MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
05/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:23
Outras Decisões
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03/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 21:33
Conclusos para decisão
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01/04/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/02/2024 04:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/02/2024 23:59.
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12/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:20
Pedido conhecido em parte e improcedente
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24/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 11:30 JECC União Sede.
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22/08/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 11:30 JECC União Sede.
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22/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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