TJPI - 0802649-57.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o réu apresentou comprovante de depósito com o objetivo de demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 77360529).
A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (ID nº 77606531).
Assim sendo, autorizo o levantamento das quantias de R$ 4.577,43 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: Agência: 1950 Conta Corrente: 37933-6 CPF: *57.***.*96-27 Banco: 237 – Banco Bradesco S.A.
Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
03/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:21
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:50
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 74563135).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 4.487,06 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
02/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado, acolho o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado do cálculo atualizado da dívida (Id nº 74563135).
Assim sendo, intime-se o réu para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento voluntário da dívida correspondente a R$ 4.487,06 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e seis centavos).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, calculada sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo são indevidos, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
22/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (ID nº 73397604).
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da lei 9099/95, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:31
Execução Iniciada
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08/05/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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01/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/11/2023 23:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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27/04/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 11:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/08/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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08/08/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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