TJPI - 0802258-54.2020.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:49
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802258-54.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme ID nº 73881561, bem como certidão de decurso do prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, ID nº 74544443, razão pela qual foi procedida a transferência do valor bloqueado à conta judicial, ID 74544999.
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID nº 74541906, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, destacando os honorários de sucumbência devidos, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
25/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802258-54.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos do bloqueio integral realizado nas contas do(a) requerido(a) junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 17.927,59 (dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme anexo, pelo que o(a) insto a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 9 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802258-54.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos do bloqueio integral realizado nas contas do(a) requerido(a) junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 17.927,59 (dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme anexo, pelo que o(a) insto a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 9 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802258-54.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PEREIRA DE SOUSAREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Cumprido que for, expeça-se alvará para transferência do valor de id 73132155 à conta bancária já indicada pelo autor, diante de poder específico de levantamento de valores contido em procuração, e contemplando os honorários de sucumbência.
Por fim, diante de pagamento a menor, conforme cálculo de id 71256735, determino nova atualização do valor devido, atentando-se ao depósito já efetivado, e incluindo sobre o valor remanescente devido a multa de 10%, prevista no art. 523, §1°, primeira parte do CPC.
Após, proceda-se à execução, com providências posteriores via ato ordinatório.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:12
Conta Atualizada
-
04/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802258-54.2020.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDMILSON PEREIRA DE SOUSAREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Cumprido que for, expeça-se alvará para transferência do valor de id 73132155 à conta bancária já indicada pelo autor, diante de poder específico de levantamento de valores contido em procuração, e contemplando os honorários de sucumbência.
Por fim, diante de pagamento a menor, conforme cálculo de id 71256735, determino nova atualização do valor devido, atentando-se ao depósito já efetivado, e incluindo sobre o valor remanescente devido a multa de 10%, prevista no art. 523, §1°, primeira parte do CPC.
Após, proceda-se à execução, com providências posteriores via ato ordinatório.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:53
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:42
Conta Atualizada
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de intimação
-
22/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:20
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 03:22
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 08:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:42
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 30/03/2024 16:19.
-
27/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
26/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
19/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 01:17
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 28/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 00:21
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 23:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 08:22
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2021 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
28/01/2021 02:05
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/02/2021 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
13/10/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2021 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
05/10/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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