TJPI - 0010707-16.2019.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010707-16.2019.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: ANA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir da minuta de acordo retro ID nº 722042422, na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial (ID 72856286), fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará, conforme petição retro (ID 72861785) .
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, após a intimação para ciência, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:11
Expedição de Alvará.
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25/02/2025 09:10
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:44
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 08:44
Outras Decisões
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21/02/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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