TJPI - 0802888-51.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:35
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802888-51.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
07/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:13
Determinada diligência
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14/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:35
Juntada de Petição de decisão
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11/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 08:03
Julgado procedente o pedido
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12/02/2023 23:34
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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